• Seguro em responsabilidade civil

    Já imaginou como seria ficar sem?

    Responsabilidade Civil

O Seguro de Responsabilidade Civil traz a tranquilidade que você precisa caso algo não aconteça conforme o planejado!

Com a ITEM Seguros você deixa seus problemas de lado!

O que é o Seguro de Responsabilidade Civil?

O Seguro de Responsabilidade Civil é destinado aos profissionais que trabalham na área de saúde (médicos, dentistas e auxiliares), e que mesmo zelando pelo bem-estar de seus pacientes, sabem que pode ocorrer algum problema. Resumindo, é uma obrigação da Pessoa Física e/ou Jurídica de reparar o dano causado a terceiros.

Mesmo entregando uma alta qualidade nos serviços, um profissional pode responder civilmente pelos danos involuntários (diagnósticos errados e/ou imprecisos, prescrições erradas, abandono de paciente, entre outros) causados aos seus clientes.

A ITEM Seguros oferece o serviço de Seguro de Responsabilidade Civil para auxiliar o profissional de saúde neste tipo de reparação!

Condições de contratação do Seguro de Responsabilidade Civil:

    • Limite Mínimo de Garantia recomendável R$ 500.000,00.
    • Em garantia única (limite único que abrange Danos: Materiais, Corporais e Morais).
    • Taxas conforme especialidade do Profissional (Médicos; Odontologistas e Auxiliares).
    • Franquia opcional (com ou sem aplicação de franquias).

Benefícios que ITEM Seguros oferece para você:

  • Indicação responsável da “composição mais adequada de Coberturas e Limites de Indenização”, de acordo com as necessidades do cliente.
  • Orientação e alertas para a manutenção da plena eficiência do Seguro, durante todo o seu prazo de vigência.
  • Proteção para danos corporais, materiais e morais, reclamados pelo paciente (ou representante legal) e terceiros, decorrentes de erro ou omissão no exercício da profissão, de acidentes de uso ou conservação do consultório, e uso de seus equipamentos médico-eletrônicos.

Faça a escolha certa, proteja seu bem com a ITEM Seguros!

Coberturas

Danos Corporais, Materiais e Morais, reclamados pelo paciente (ou seu representante legal) e terceiros, decorrentes de:

  • Erro ou omissão no exercício da profissão;
  • Acidentes de uso ou conservação do consultório;
  • Uso de seus equipamentos médicos-eletrônicos;

*Os Honorários advocatícios e custas judiciais decorrentes de reclamações também são considerados valores indenizáveis pelo Seguro.

Contratação

Limite Mínimo de Garantia recomendável R$ 500.000,00

  • Em garantia única (limite único que abrange Danos: Materiais, Corporais e Morais);
  • Taxas conforme especialidade do Profissional (Médicos; Odontologistas e Auxiliares);
  • Franquia opcional (com ou sem aplicação de franquias).

Faça a escolha certa. Entre em contato!

Perguntas e Respostas
  • Pergunta 1: É necessário Prontuário Médico com consentimento informado?
  • A existência de prontuário médico está prevista e é regulamentada pelo Conselho de Ética de Medicina. Entretanto, não é condição para aceitação prévia da proposta e também não consta na CG como “risco excluído” passível de negativa. O que acontece é que no momento do sinistro, se a inexistência de prontuário for equiparada a uma prática dolosa do cliente, o risco não estará coberto.

    Se não encontrou a resposta para a sua pergunta volte ao FAQ ou entre em contato. Em breve responderemos suas questões.

    • Pergunta 2: A cobertura abrange danos materiais, corporais e morais? Os honorários advocatícios também entram na LMI?

    Sim, de modo que a soma da(s) indenização(ões) mais os honorários estejam dentro do Limite de indenização contratado na apólice.

    Se não encontrou a resposta para a sua pergunta volte ao FAQ ou entre em contato. Em breve responderemos suas questões.

    • Pergunta 3: Nosso produto tem reintegração automática?

    Não. Mas é possível negociar com a Seguradora a recomposição do Limite de Indenização contratado no início de vigência da Apólice.

    Se não encontrou a resposta para a sua pergunta volte ao FAQ ou entre em contato. Em breve responderemos suas questões.

    • Pergunta 4: Existe a possibilidade de acionamento automático de corpo jurídico da Seguradora?

    Sim, mas apenas para consultas.

    Se não encontrou a resposta para a sua pergunta volte ao FAQ ou entre em contato. Em breve responderemos suas questões.

    Pergunta 5: Para os honorários contratados, como funciona o ressarcimento?

    Normalmente, os clientes se utilizam do serviço jurídico do seu próprio advogado. Você pode submeter à apreciação da Seguradora o Contrato de Honorários do seu advogado para verificar se os honorários cobrados estão dentro do parâmetro dela. Se os honorários forem razoáveis, com certeza a Seguradora assumirá os valores entendendo que, normalmente, o advogado de confiança do cliente poderá exercer a sua defesa em melhores condições.

    Se não encontrou a resposta para a sua pergunta volte ao FAQ ou entre em contato. Em breve responderemos suas questões.

    • Pergunta 6: Como funciona extensão de cobertura sem ônus em caso de aposentadoria, morte e invalidez permanente?

    Se o segurado tiver o seguro com a Mapfre, todos os procedimentos dentro da prescrição estarão cobertos quando o segurado se aposentar.

    Se não encontrou a resposta para a sua pergunta volte ao FAQ ou entre em contato. Em breve responderemos suas questões.

    • Pergunta 7: É possível apresentar preço para outros valores que não estão no MCC.

    Os valores são pré-estabelecidos, portanto não tem como contratar outros valores.

    Se não encontrou a resposta para a sua pergunta volte ao FAQ ou entre em contato. Em breve responderemos suas questões.

    • Pergunta 8: Existe a possibilidade de Renovação automática?

    Não. Nenhum produto de nossa área tem este tipo de renovação.

    Se não encontrou a resposta para a sua pergunta volte ao FAQ ou entre em contato. Em breve responderemos suas questões.

    • Pergunta 9: Como funciona a questão da retroatividade?

    Caso o segurado tenha contratado o seguro em setembro de 2009, por exemplo, e posteriormente recebe uma citação referente ao fato ocorrido em 2008, a cobertura não retroagirá. E neste caso o sinistro será encerrado sem indenização.

    Caso o segurado tenha contratato o seguro em junho de 2008, com renovação em junho de 2009, e receba uma citação em outubro de 2009 de fato ocorrido em setembro de 2008, por exemplo, a cobertura retroagirá e faremos a regulação abrindo o sinistro na Apólice de 2008.

    Se não encontrou a resposta para a sua pergunta volte ao FAQ ou entre em contato. Em breve responderemos suas questões.

    • Pergunta 10: Como funciona Clausulado à base de reclamação (Claims Made)?

    Os sinistros poderão ser reclamados ou notificados (manifestação da intenção de reclamar) após o final de vigência de uma apólice não renovada, por um período de 3 anos, que pode ser estendido para mais 1, 2 ou 3 anos.

    Os sinistros terão que ter ocorrido, obrigatoriamente, no período de vigência da apólice não renovada ou nas apólices anteriores, desde que não tenha havido interrupção de cobertura.

    Se não encontrou a resposta para a sua pergunta volte ao FAQ ou entre em contato. Em breve responderemos suas questões.

    • Pergunta 12: Para os honorários contratados, como funciona o ressarcimento? Assim que for pago através de apresentação de NF ou só após o processo ser tramitado e julgado?

    Pagamos em duas vezes. Honorários iniciais tão logo sejam apresentados a Contestação. Se houver êxito sobre o valor da causa, pagamos mais um percentual no trânsito em julgado.

    Se não encontrou a resposta para a sua pergunta volte ao FAQ ou entre em contato. Em breve responderemos suas questões.

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